Problemas com o seu voo?

Atraso ou cancelamento de voo, overbooking, bagagem extraviada ou danificada?
Atenção: Você pode ter direito a uma indenização por danos morais e materiais!
Não deixe seus direitos serem ignorados. Procure orientação jurídica agora mesmo e garanta a indenização que você merece.

Problemas com o seu voo?

Você pode receber indenização por esse transtorno.

Somos um escritório especializado em processos judiciais contra empresas aéreas com atuação em todo o país.

Passageiros que enfrentam atraso ou cancelamento de voo, overbooking, bagagem extraviada ou danificada podem ter direito a uma indenização pelos transtornos sofridos.

O processo é feito de forma 100% online e, em média, a indenização é recebida em até 6 meses — podendo chegar a até R$ 20.000,00, a depender do caso.

Os casos mais recorrentes em que há violação dos Direitos do Passageiro Aéreo são:

Atraso do Voo:

Quando o passageiro chega ao destino final com mais de 4 horas de atraso em relação ao horário previsto ou perde compromissos pessoais ou profissionais por causa da demora. Além disso, a falta de assistência adequada durante a espera também pode gerar direito à indenização.

Cancelamento de Voo:

Se o seu voo foi cancelado com menos de 72 horas de antecedência, sem aviso prévio ou sem reacomodação adequada e a companhia também não forneceu a devida assistência, você pode ter direito à indenização

Bagagem Extraviada ou Danificada:

A partir do momento em que a bagagem é despachada, a companhia aérea é responsável por entregá-la corretamente ao passageiro. Se a mala for extraviada, devolvida com atraso ou chegar danificada é possível buscar indenização pelos transtornos causados.

Overbooking:

Quando a companhia aérea vende mais passagens do que o número de assentos disponíveis na aeronave e o passageiro é impedido de embarcar no voo contratado. Mesmo que haja reacomodação em outro voo, os transtornos causados por essa situação podem gerar direito à indenização.

Esse descaso das companhias aéreas com os passageiros tem sido cada vez mais repreendido pela Justiça, que vem determinando o pagamento de indenizações por danos morais e materiais. Os danos morais são uma forma de “compensar” o passageiro pelos transtornos e aborrecimentos enfrentados. Já os danos materiais dizem respeito aos prejuízos financeiros causados pela falha da companhia aérea, como gastos extras com alimentação, transporte, hospedagem ou até mesmo a necessidade de adquirir itens essenciais em razão do extravio ou do dano à bagagem.

Infelizmente, esse tipo de falha ainda é mais comum do que se imagina. Passageiros enfrentam atrasos prolongados, cancelamentos inesperados, impedimento de embarque por overbooking e situações de bagagem danificada ou extraviada — transtornos que comprometem compromissos, causam estresse e geram prejuízos reais.

Com o apoio de uma equipe jurídica especializada, é possível resolver esse tipo de situação de forma prática, segura e 100% online. E como o processo é conduzido por advogados, muitas companhias aéreas optam por oferecer acordo já no início, o que costuma acelerar a indenização.

Não ignore seus direitos!
Analisamos o seu caso sem custo para verificar se há possibilidade de indenização.

Dra. Danielli Naomi Sakamoto

Advogada com sólida atuação no Direito do Consumidor, com ênfase estratégica em litígios contra companhias aéreas. Ao longo da trajetória, construiu reputação por sua condução firme, técnica refinada e comprometimento com a reparação efetiva dos danos enfrentados pelos consumidores. É reconhecida por aliar conhecimento jurídico consistente a uma atuação ética, responsável e voltada à solução de conflitos complexos. Cada processo é conduzido com seriedade, atenção individualizada e foco absoluto na proteção dos direitos dos passageiros.

Dr. Peterson Ribeiro Zamuner

Advogado com experiência consolidada em demandas envolvendo companhias aéreas, atua com estratégia clara, domínio técnico e postura resolutiva.
Sua prática é marcada por análises rigorosas, argumentação precisa e dedicação a cada etapa do processo, sempre com foco na responsabilização das empresas e na reparação dos prejuízos sofridos pelos passageiros.
Atualizado com as decisões mais recentes e relevantes do setor, conduz sua atuação com firmeza, clareza e total comprometimento com a defesa dos direitos de seus clientes.

Perguntas Frequentes

Para ter direito à indenização o meu voo tem que ter ocorrido há no máximo quanto tempo?

Se o seu problema foi causado por um voo que ocorreu nos últimos 5 anos, você ainda pode buscar sua indenização.

Com certeza! O seu direito como consumidor brasileiro está resguardado, ainda que os problemas (como atraso ou cancelamento de voo, extravio de bagagem, etc) tenham ocorrido fora do Brasil.

Sim! Quando você comprou a passagem, adquiriu o serviço como um todo. Desta forma, além da sua viagem em si, a companhia aérea deveria também cuidar de sua bagagem. Com isso, tendo havido uma falha na prestação de serviços, você tem direito à indenização.

Se a companhia aérea não respeitar as 72 horas mínimas de antecedência para o cancelamento (determinadas pela ANAC), o passageiro pode buscar uma indenização pelos danos morais causados.

Você pode solicitar uma declaração de atraso para a companhia aérea, que é obrigada a fornecer este documento ao passageiro. Isso facilitará ainda mais o recebimento da indenização.

Mas fique tranquilo. Se você não tem esse documento em mãos, ainda assim podemos buscar a indenização, pois pelo site da ANAC temos acesso à informação sobre o horário de partida e chegada de todos os voos do Brasil.

Também conhecido como preterição, o overbooking consiste na negativa de embarque quando a aeronave está lotada, deixando alguns passageiros para trás.

Você tem direito a uma indenização por overbooking nesses casos:

  • Recebeu informações sobre o voo lotado menos de 72h antes do horário previsto para decolagem;
  • Chegou ao seu destino final com 4h ou mais de atraso;
  • Deixou de viajar por causa do overbooking.

Contato:

Endereço:

Rua das Caviúnas, nº 1597 A, Setor Comercial, na cidade de
Sinop – MT, CEP 78550-098.